2º) após os registros de praxe, a comunicação imediata à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, mediante correspondência eletrônica para fins de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União;
3º) por fim, a conclusão dos autos para ulteriores determinações.
Cumpra-se.