Página 502 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 13 de Agosto de 2020

outras provas. Em caso afirmativo, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando os pontos controvertidos que querem ver esclarecidos com as provas pleiteadas, sob pena de serem consideradas impertinentes e protelatórias, e, assim, indeferidas. Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o item 2, deverão as partes apresentar o rol, com as qualificações e endereços respectivos, no prazo acima assinalado. Ato contínuo, venham-me os autos conclusos.

Altair Oliveira Costa (OAB 5538/AL)

Ana Rita R. Petraroli (OAB 130291/SP)

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