observado o disposto no inciso X do “caput” do art. 5º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, de certidões e de documentos comprobatórios de regularidade;