Página 1830 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Outubro de 2011

É necessário, também, para a concessão da aposentadoria por invalidez o preenchimento do requisito da qualidade de

segurado. Mantém essa qualidade aquele que, mesmo sem recolher as contribuições, conserve todos os direitos perante a Previdência Social, durante um período variável, a que a doutrina denominou "período de graça", conforme o tipo de segurado e a sua situação, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios, a saber:

"Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

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