Página 1088 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Agosto de 2020

16.1 - Da penalidade porventura aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando esta sobrestada até o julgamento do pleito.

Cláusula Décima Sétima – Do acompanhamento e fiscalização 17.1 – A entrega dos produtos pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Secretário Municipal de Saúde – Denacir Epping. 17.1.1 – O Município, desde que o faça expressamente, poderá designar outro representante para acompanhar a entrega dos produtos.

Cláusula Décima Oitava – Das disposições Finais 18.1 - Este contrato é intransferível, não podendo a Contratada, de forma alguma, sem anuência do Contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. 18.2 - Os casos omissos serão regidos pelos preceitos de direito público, teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

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