Página 2040 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Agosto de 2020

1) Diante do exposto, determino que a empresa ré cumpra as seguintes obrigações :

I - REVERTER os desligamentos de todos os trabalhadores dispensados coletivamente no período de 25.03.2020 a 28.05.2020 (data do ajuizamento desta ação), reintegrando-os ao quadro funcional, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação para o cumprimento desta obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e mais R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada trabalhador não reintegrado;

II - PAGAR os salários vincendos e demais benefícios normativos e obrigações pecuniárias derivadas do contrato de trabalho, até o 5º dia útil do mês seguinte à reintegração, sob pena do pagamento de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;

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