Página 42 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 17 de Agosto de 2020

Art. 2º - Esta portaria produzirá efeitos retroativos a 04 de Julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Garanhuns, 14 de Agosto de 2020.

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