Página 24 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Agosto de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

Art. 6º Cabe a Advocacia Geral da União - AGU, assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas

atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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