Página 143 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Dezembro de 2004

Diário Oficial da União
há 19 anos

Seção III

Da Instauração do Processo

Art. 13. O Crea deve instaurar um processo específico para cada auto de infração, indicando na capa o nome do autuado, a descrição e a capitulação da infração, o número do auto de infração e a data da autuação.

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