Seção III
Da Instauração do Processo
Art. 13. O Crea deve instaurar um processo específico para cada auto de infração, indicando na capa o nome do autuado, a descrição e a capitulação da infração, o número do auto de infração e a data da autuação.
Seção III
Da Instauração do Processo
Art. 13. O Crea deve instaurar um processo específico para cada auto de infração, indicando na capa o nome do autuado, a descrição e a capitulação da infração, o número do auto de infração e a data da autuação.