LUÍS.
Restando devidamente instruído, evidenciada a presença dos elementos insertos no inciso I do artigo 533 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, foram os autos encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do oportuno parecer.
Em parecer (fls. 39/41), a Procuradoria Geral de Justiça opinou favoravelmente à intimação do Município de São Luís, na pessoa do seu representante legal, para que promova o pagamento do valor devido no prazo legal.