Página 15 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Outubro de 2011

LUÍS.

Restando devidamente instruído, evidenciada a presença dos elementos insertos no inciso I do artigo 533 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, foram os autos encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do oportuno parecer.

Em parecer (fls. 39/41), a Procuradoria Geral de Justiça opinou favoravelmente à intimação do Município de São Luís, na pessoa do seu representante legal, para que promova o pagamento do valor devido no prazo legal.

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