Página 20 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 20 de Agosto de 2020

3.2.2.3. Inserir justificativa para exigência para que a concessionária deva entregar todos os documentos e em tempo hábil para que os órgãos públicos emissores de licença avaliem os respectivos pedidos, nos termos do Item 17, em atenção ao inc. VI do art. da Lei (federal) nº 11.079/04;

3.2.2.4. Corrigir ou justificar a adoção de padrão de referência de 14,29% para a TIR, em contrariedade com o próprio estudo econômicofinanceiro que embasa o edital, além de ausência de justificativa para os percentuais estabelecidos para variação da TIR, segundo Item 27, em atenção ao inc. VI do art. da Lei (federal) nº 11.079/04;

3.2.2.5. Inserir a definição do risco de demanda, em atenção ao inc. VI do art. da Lei (federal) nº 11.079/04; e

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