Nº Processo PROAD: 201706000040080
Votaram, além do redator, pela improcedência da representação os desembargadores Gerson Santana Cintra, Sandra Regina Teodoro Reis, Marcus da Costa Ferreira (em substituição ao desembargador Ney Teles de Paula), Gilberto Marques Filho, Walter Carlos Lemes (pela remoção a bem do serviço público), Carlos Escher (pela remoção a bem do serviço público) e Nicomedes Domingos Borges. Votaram pela procedência da representação, com o Relator, os desembargadores Olavo Junqueira de Andrade, José Carlos de Oliveira, Luiz Eduardo de Sousa (em substituição ao desembargador Leobino Valente Chaves), Norival Santomé (em substituição à desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo), João Waldeck Felix de Sousa – pena de censura, Elizabeth Maria da Silva (atuou como Corregedora-Geral da Justiça na sessão do dia 09/10/19, em substituição ao desembargador Kisleu Dias Maciel Filho – ausente justificado), Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira – pena de censura.
Ausente no Início do Julgamento, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho – Corregedor-Geral da justiça.