Página 101 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Agosto de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 935/2010-02

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Gustavo Frederico Boerger. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO SA, representada por seus servidores, Geraldo Amarildo da Rocha e Leonardo Luiz da Rocha. INSTRUMENTO: 2º. Termo Aditivo de Rerratificação 00935/2010-02 ao Contrato de Permissão Especial de Uso 00935/2010. RESUMO DO OBJETO: O presente Termo tem por objetivo aditar o prazo de vigência e da eficácia, constante do CPEU Nº 00935/2010, em sua CLÁUSULA DÉCIMA Quinta - DO PRAZO, DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA e alterar a CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES. DO PRAZO: O presente contrato será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980. CLÁUSULA SÉTIMA -DAS ALTERAÇÕES: Quando se fizer necessária a alteração do projeto, sua implantação e operação, por força de serviços e/ou obras rodoviárias que impliquem ou não na extensão ou duplicação, provisória ou definitiva da faixa de domínio constitutiva da rodovia federal objeto da presente Permissão Especial de Uso, bem como da implantação de nova rodovia federal, o PERMISSOR comunicará à PERMISSIONÁRIA, por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, da necessidade de execução destes serviços e/ou obras, para que a PERMISSIONÁRIA possa adequar o seu projeto e sistema físico da rede elétrica, às execuções de tais alterações, de forma a garantir a continuidade do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá à PERMISSIONÁRIA custear as modificações de linhas cujos suportes estejam implantados em faixa de domínio de rodovia, ferrovia e hidrovia, ressalvado o disposto no parágrafo segundo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao PERMISSOR custear as linhas implantadas, sempre que estas se tornem exigíveis em decorrência de extensão, duplicação e implantação de nova rodovia, ferrovia e hidrovia. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal no artigo 19 da Lei 11.314/06, art. 60 e art. 65, inciso I, b, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93. Sua formalização foi autorizada pelo Superintendente Regional, Gustavo Frederico Boerger, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.001528/2010-35. DATA DA ASSINATURA:18/08/2020.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 975/2010-02

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