Processo Civil, citado pelos embargantes, é expresso ao prever o cabimento da medida contra decisão judicial” (fls. 1635/1636).
7. Porém, ainda que assim não fosse, inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
8. Com efeito, a decisão proferida no Pedido de Reconsideração foi bem clara ao concluir que: