Página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Agosto de 2020

Diário Oficial da União
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Art. 37. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:

I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores lotados ou vinculados à Coordenação-Geral; e

II - executar quaisquer outras funções e tarefas determinadas pelo Coordenador-Geral.

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