Página 4 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 25 de Agosto de 2020

videoconferência, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução 314/2020 do CNJ, art. 4º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 005/2020, art. 1º do Ato GCGJT nº 11/2020 e artigo 2º-B, § 8º, da Portaria TRT SGP GPN. 068/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Cisco Webex, (artigo 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5/2020).

3 - Posto que a audiência será realizada pelo método telepresencial e considerando ainda o disposto no Art. 2º-B, § 3º da PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020, as partes e seus procuradores deverão instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo Plataforma Emergencial Cisco Webex de Videoconferência, fornecida pelo CNJ (www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencianacional/), sendo necessária apenas a indicação de e-mail, sem a necessidade de qualquer cadastramento.

4 - Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca da audiência designada, advertindo-as de que, em conformidade com as Portarias supra, para participar da videoconferência, as partes deverão acessar o link https://cnj.webex.com/meet/mariavillela no dia e hora designados para a audiência telepresencial, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (art. 2º-B, parágrafos 4º e 6º da mesma Portaria).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar