Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 25 de Agosto de 2020

Fica, Vossa Senhoria INTIMADO, do despacho a seguir:

Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução.

CUIABA/MT, 25 de agosto de 2020.

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