Página 15104 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Agosto de 2020

coletivas.

Assim dispõe a Cláusula 3ª da CCT (ID. 3e433e1), acerca da matéria:

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARA O TRABALHO E FUNCIONAMENTO DO COMÉRC 1ª) – Resolvem as partes, de comum acordo, que os estabelecimentos comerciais da cidade de Matão, com exceção dos SUPERMECADOS, MERCADOS, MERCEARIAS e VAREJÕES, respeitarão as datas de funcionamento e a consequente compensação, bem como os horários estabelecidos, conforme abaixo especificados, pelo período de 01 de janeiro de 2019 a 02 de janeiro de 2020.

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