Página 670 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 11 de Outubro de 2011

NO (S) PROCESSO (S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Abro às partes o

prazo de 5 (cinco) dias para alegações finais. 2. Informe-se à Corregedoria-Geral da Brigada Militar o quanto solicitado no ofício da fl. 944."

AÇÃO PENAL Nº 2005.71.15.000340-9/RS

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