Página 1636 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Agosto de 2020

Da r. Sentença de fls. 68/70, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, recorre a Reclamante, conforme razões de fls. 82/85, quanto a indenização por estabilidade, 13º salário, férias e FGTS com acréscimo de 40%.

Preparo dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Contrarrazões, às fls. 88/91.

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