Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

§ 2º A remoção ou a realocação da infraestrutura de redes de telecomunicações será realizada e custeada pela pessoa física ou jurídica detentora.

§ 3º O órgão ou a entidade gestora deverá prever a remoção ou a realocação da infraestrutura de redes de telecomunicações no projeto de modificação das obras a que se refere o art. 3º.

§ 4º A remoção ou a realocação de infraestrutura de redes de telecomunicações será planejada e realizada de modo a oferecer o menor impacto possível no custo e no prazo de execução da obra de modificação prevista no caput .

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