Página 1349 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

5. Questão de ordem acolhida.

6. A admissão de Recurso Especial como representativo da controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que foram interpostos recursos na origem, cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta Corte, seja o inconformismo apreciado na forma dos arts. 1.040 e 1.041 do Código Fux.

7. Em face do exposto, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, aprecie o Recurso Especial na forma dos arts. 1.040 e 1.041 do Código Fux.

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