Página 29 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 3 de Setembro de 2020

inquérito civil; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento de políticas públicas definitivas na região para abastecimento da população mesmo em períodos de seca, como nos anos de 2016-2019, vê-se que o caso se insere na situação prevista no inciso II, art. 8º, do ato normativo supracitado; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF/88 (art. 129, II, CF/88), Instaura o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 8º, II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP, para acompanhar a implementação de políticas públicas relacionadas ao abastecimento de água, em períodos de grande estiagem, nos Municípios que integram esta Comarca, e Determina: a) autue a presente Portaria nos registros desta Promotoria de Justiça, publicando-a no Diário Oficial; b) junte-se aos autos cópia dos docs. 443912/467547 do Inquérito Civil supraidentificado; c) oficie-se ao IGARN e à CAERN, requisitando que informem, em 60 (sessenta dias) a capacidade de abastecimento dos mananciais responsáveis pela distribuição de água nos Municípios de Água Nova, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas e Rafael Fernandes, esclarecendo até quando esses mananciais viabilizam a distribuição hídrica e quais as soluções de políticas públicas que possam ser empregadas, considerando possíveis períodos de seca. Para tanto, encaminhe-se cópia dos docs. 443912/467547; d) comunique-se da instauração do presente procedimento, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

Pau dos Ferros, 31 de agosto de 2020.

José Alves de Rezende Neto

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