Indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Apartir da Lei13.467/2017, que acrescentouà CLTo artigo 790, § 3º, o qualdispõe que a gratuidade de justiça será devida às pessoas físicas (empregado ouempregador) que recebamsalário igualouinferior a 40%do limite máximo dos benefícios do Regime Geralde Previdência Social (correspondente a R$ 2.440,42), a simples declaração de pobreza como única condição para a concessão da justiça gratuita deixoude existir.
Exige-se, pois, a comprovação do recebimento de salário (renda) inferior a 40%do teto da previdência oua insuficiência de recursos para arcar comas despesas processuais.