Página 2225 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 3 de Setembro de 2020

TECA ESTÁ INTERDITADO, o que impossibilita totalmente o serviço primordial da parte autora, a saber, o fluxo de encomendas sob sua responsabilidade”, em virtude de haver um veículo estacionado no portão do local, pela parte de dentro, impedindo a passagem de veículos de qualquer tamanho.

Noto, por fim, de acordo com a certidão, que “o TECA está parado desde às 4h00 do dia de hoje”.

A obstrução da entrada e saída de veículos do Terminal de Cargas (TECA) da requerente foge à razoabilidade e à proporcionalidade e representa ato abusivo por parte dos grevistas porquanto tem o condão de alijar por completo a prestação de serviço essencial por parte daquela.

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