Página 9496 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Setembro de 2020

Rejeita-se.

NO MÉRITO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

A reclamante alega que foi dispensada em 16/09/2019, sem comunicação prévia e sem o devido pagamento do aviso prévio indenizado, na forma da Lei Complementar 150/2015.

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