Rejeita-se.
NO MÉRITO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A reclamante alega que foi dispensada em 16/09/2019, sem comunicação prévia e sem o devido pagamento do aviso prévio indenizado, na forma da Lei Complementar 150/2015.
Rejeita-se.
NO MÉRITO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A reclamante alega que foi dispensada em 16/09/2019, sem comunicação prévia e sem o devido pagamento do aviso prévio indenizado, na forma da Lei Complementar 150/2015.