Por ser referência regional, Botucatu preenche todos os requisitos necessários para funcionar como sede de Região Administrativa, haja vista que já conta com os seguintes equipamentos públicos: I - Diretoria Regional de Educação - DRE; II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS; III - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; IV - Batalhão da Polícia Militar; V - Seccional da Polícia Civil; VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS e Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, restando tão somente a necessidade de o Estado provê-lo com os demais equipamentos públicos listados no Artigo 4º deste projeto.
Por derradeiro, a criação da Região Administrativa de Botucatu, certamente trará maiores benefícios, desenvolvimento social e econômico para todos os municípios envolvidos, uma vez que irá contribuir para a aproximação do poder público junto aos municípios/população, celeridade na resolução das demandas, encurtando distâncias, e contribuindo para a redução de custos com combustível e pedágio, bem como, reduzirá os índices de acidentes rodoviários.
Desta feita, em razão da importância da questão posta em pauta é que solicito aos meus nobres pares, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, para que, no uso habitual da sua sabedoria, expressem seu apoio ao presente Projeto de Lei.