Página 708 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Setembro de 2020

DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES DO STJ. 6. HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 7. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 8. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (TJ-BA - APL: 04117059220128050001, Relator: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2020) [grifos acrescidos]

DO DANO MORAL

É cediço que o dano moral pressupõe a ocorrência de conduta antijurídica apta a ferir direito de personalidade da pessoa, como a honra, a privacidade e a imagem, dentre tantos outros.

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