A homologação do cronograma por este Juízo Universal ocorreu na data 23/01/19 e publicada via edital, restando fixando o dia 28/03/2019 como prazo limite para habilitação de créditos retardatários, que não sejam objeto de decisão judicial; para propositura de ações revisionais; para requerimento de outorgas de escritura e de baixa de hipoteca (evento 644 – autos da falência), considerando que tais pedidos já teriam sido alcançados pela decadência.
A disposição do termo decadencial do direito no calendário processual ateve-se ao escopo de reduzir o tempo de tramitação da presente falência, que por suas características indicava a possibilidade do processo se “eternizar” nos átrios do Poder Judiciário.
Mesmo com a ampla publicidade e conhecimento dos advogados e comunidade jurídica, a presente demanda foi proposta 11/12/2019, após o encerramento do prazo estabelecido no calendário, que encerrou a possibilidade de inclusão de créditos no quadro geral de credores atualizado e publicado em meados de julho de 2019.