Página 21 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Setembro de 2020

Processo 100XXXX-28.2020.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10061350620198260047 - 3ª Vara Cível do Foro de Assis - SP) - Gerson Luiz de Souza - Vistos. Por ora, comprove a parte interessada no ato deprecado, o recolhimento da taxa judiciária ou concessão de assistência judiciária no processo de origem. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP)

Processo 100XXXX-26.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores -Eduardo Henrique Tadashi Suyama - Juiz (a) de Direito: Dr (a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000788 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se o retorno da precatória por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, sobre o ato deprecado. Int. Adamantina, SP, 02/09/2020 - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)

Processo 100XXXX-71.2016.8.26.0081 (apensado ao processo 100XXXX-18.2016.8.26.0081) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Maria Carolina Fraga Zwicker - Vistos. Ao contrário do alegado pelos devedores, não foi acolhido o índice negativo, até porque os títulos os excluem. O índice negativo apenas foi citado para indicação do erro de repetição: Entretanto, esta calculista discorda da atualização de páginas 443/447, em razão do índice aplicado estar incorreto. Observa-se à página 446 que percentual de correção monetária se repete nos meses de dezembro/19, janeiro e fevereiro/20 (2,09%), quando o correto é 2,09% para dezembro/19, 0,48% para janeiro/20 e (-) 0,04% para fevereiro/20. Até por isso conclui, fls.496: Nos cálculo acima o débito foi corrigido pelo IGPM (FGV), sem deflação, conforme tabela anexa, e juros moratórios de 1% ao mês (pro-rata). O débito remanescente atualizado até a presente data é de R$ 13.566,31 (treze mil reais, quinhentos e sessanta e seis reais e trinta e um centavos). (negrito não original) Assim, não havendo resistência séria ao trabalho da I. Contadora, ficam os cálculos homologados, reforçando-se, parcialmente, o acolhimento dos embargos de declaração. Intime-se. Adamantina, 27 de agosto de 2020. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARIANA FRAGA ZWICKER (OAB 298247/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/ SP), FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP), AUGUSTO FRAGA ZWICKER (OAB 4598/MT)

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