Página 8221 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 8 de Setembro de 2020

testemunha indicada pelos réus, Sr. Marcos Antônio Domingues, relatou somente que a autora teria pedido mais 20 dias de férias, mas, ainda assim, afirmou ter obtido tal informação por intermédio do primeiro reclamado, sem nada ter presenciado no aspecto, portanto. Além disso, a mera indicação de pessoa para substituição em férias (situação temporária) não configura a intenção de extinção do contrato de trabalho.

No que concerne ao final do contrato, fixo que ocorreu efetivamente em 29/06/2020, porque a testemunha dos réus relatou que a autora trabalhou, por último, no dia 19 de junho e tirou 10 dias de férias após essa data, sendo certo que as férias integram o contrato de trabalho para todos os efeitos.

Nesse contexto, tem-se que o contrato de trabalho perdurou de 10/04/2019 a 29/06/2020.

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