Desembargador Relator do Processo TRT-AR-8459-85.2019.5.15.0000 no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na qual se determinou a cobrança de custas processuais, além de multa.
Constato, todavia, que a medida postulada foi incorretamente classificada pela Requerente, no Sistema PJe, como “Efeito Suspensivo – ES”.
Assim, diante do manifesto equívoco, determino à Secretaria Geral Judiciária a adoção das seguintes providências;