Vale ressaltar que a Lei n.º 6.194/74 estabeleceu o Seguro DPVAT e a sua obrigatoriedade, objetivando indenizar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.
Posteriormente, o Decreto n.º 2.867/98 regulamentou a repartição de recursos provenientes do pagamento do Seguro Obrigatório - DPVAT. Cabe transcrever o art. 1º, in verbis:
"Art 1.º O prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT será arrecadado pela rede bancária e repassado diretamente e sem qualquer retenção, do seguinte modo: