Página 5997 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Vale ressaltar que a Lei n.º 6.194/74 estabeleceu o Seguro DPVAT e a sua obrigatoriedade, objetivando indenizar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.

Posteriormente, o Decreto n.º 2.867/98 regulamentou a repartição de recursos provenientes do pagamento do Seguro Obrigatório - DPVAT. Cabe transcrever o art. 1º, in verbis:

"Art 1.º O prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT será arrecadado pela rede bancária e repassado diretamente e sem qualquer retenção, do seguinte modo:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar