Página 1059 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Setembro de 2020

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 806XXXX-44.2020.8.05.0001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: ANANILIA REIS JENKINS 01540337588 ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]/BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência a parte Autora do teor da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro. Quanto ao cumprimento dos mandados nesta situação excepcional de pandemia, importante observar o quanto disciplinado na Portaria nº CGJ-121/2020 - GSEC, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de nº 2652, de 10/07/2020, principalmente no que pertine ao teor dos seguintes dispositivos: Art. 1º – Os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato (art. 9º, do Ato Conjunto nº 007/2020) Parágrafo único – para os efeitos deste dispositivo, durante a vigência do regime extraordinário de trabalho, serão considerados urgentes, para cumprimento presencial e imediato, os mandados judiciais, cuja mora no cumprimento implique em risco de perda irreparável do direito, em especial, direitos relacionados à saúde pública, à vida e à liberdade. Art. 4º – (...) § 3º – Os mandados não urgentes que não disponham do contato do destinatário ou que, pela natureza da diligência, não possam ser cumpridos por meio eletrônico, devem ser devolvidos, devidamente certificados, informando a impossibilidade de prática do ato; Sendo assim, considerando o texto dos dispositivos acima, intime-se a parte para que, no prazo de 15 dias, requeira o quanto considerar devido para possibilitar o prosseguimento do feito, juntando, ainda, o DAJE com o pagamento das custas processuais correspondentes caso necessário.

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