Página 1340 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Setembro de 2020

porém, a efetivação da venda se dará somente após aprovada a proposta, com a concordância da Comissão de Avaliação nomeada pela administração municipal;

4.6 Os veículos “em circulação” poderão ser vendidos com débitos no Detran/SC, devendo o interessado na arrematação consultar os seus débitos antes de ofertarem os seus lances, tendo em vista que os pagamentos ocorrerão por conta do arrematante. Os débitos com multas eventualmente inseridas no prontuário do veículo posteriormente à arrematação serão pagos pelo município de Zortéa desde que o fato gerador seja antecedente ao leilão;

4.7 Veículos de entidade pública são isentos de IPVA, sendo que, com o processo de transferência será gerado o débito proporcional (da transferência de propriedade em diante) e, o pagamento será por conta do arrematante;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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