INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA Nº 327, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, com suas alterações, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o contido no Processo INPI nº 52402.008715/2020-33, resolve: