Página 9268 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 11 de Setembro de 2020

Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 06/03/2020).

As Convenções Coletivas de Trabalho comprovadas com a inicial indicam a participação do sindicato representante da categoria econômica da reclamada, empregadora dos substituídos do autor, nas negociações e do sindicato representante da categoria profissional diferenciada.

Portanto, reconheço que as Convenções Coletivas de Trabalho juntadas com a inicial se aplicam aos contratos de trabalho dos substituídos do autor (empregados e ex-empregados da reclamada) cujas funções se relacionam à movimentação de mercadoria em geral conforme o estatuto profissional.

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