Página 706 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Setembro de 2020

Alega que a referida contribuição não poderia incidir sobre referidas verbas, tendo em vista tratar-se de circunstâncias nas quais não há efetiva prestação de serviços, não estando configurada a hipótese de incidência prevista no artigo 22, inciso I da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Requer, ainda, a repetição dos valores recolhidos indevidamente ouque seja autorizada a compensação dos valores recolhidos a taltítulo, nos últimos cinco anos.

Ainicialveio instruída comdocumentos.

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