Alega que a referida contribuição não poderia incidir sobre referidas verbas, tendo em vista tratar-se de circunstâncias nas quais não há efetiva prestação de serviços, não estando configurada a hipótese de incidência prevista no artigo 22, inciso I da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Requer, ainda, a repetição dos valores recolhidos indevidamente ouque seja autorizada a compensação dos valores recolhidos a taltítulo, nos últimos cinco anos.
Ainicialveio instruída comdocumentos.