Art. 114, inciso I: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em verdade, o texto original da PEC 29/2000 (que deu origem à Emenda n. 45/2004) continha a exceção de que não seriam submetidas à Justiça do Trabalho ações que envolvessem os servidores estatutários.
Entretanto, talredação foisuprimida, o que ensejoucontrovérsia sobre o tema.