Página 109 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Setembro de 2020

Sustenta a aplicação da Portaria MF nº 12 de 20 de janeiro de 2012, que prevê a prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais, na hipótese de decretação, pelos Estados-Membros, de estado de calamidade, e da aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1243, de 25 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 27/01/2012, que confere tratamento semelhante para as obrigações acessórias, prorrogando o prazo para a sua entrega, diante do reconhecimento da Calamidade Pública. Da mesma forma, a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020 editada pela SRFB, que suspende até o dia 29 de maio, entre outras medidas, a exclusão das empresas dos programas de parcelamento, e da Portaria Nº 7.821, de 18 de março de 2020, que tambémsuspende as ações de cobrança.

Atribuiu-se à causa, emaditamento à inicial, o valor de R$ 29.721,86.

Custas recolhidas.

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