extinção da relação jurídica anterior, vez que substituída por uma nova, não sendo mais
possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. 4. A exclusão, dos
cadastros de inadimplentes, do nome da recuperanda e dos seus sócios se sujeita à condição resolutiva, consubstanciada no cumprimento do plano recuperacional, podendo ser