Página 1348 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Setembro de 2020

extinção da relação jurídica anterior, vez que substituída por uma nova, não sendo mais

possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. 4. A exclusão, dos

cadastros de inadimplentes, do nome da recuperanda e dos seus sócios se sujeita à condição resolutiva, consubstanciada no cumprimento do plano recuperacional, podendo ser

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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