Página 3057 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Setembro de 2020

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Anápolis, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa , nos autos da ação anulatória de multa administrativa ajuizada pelo CENTRO AUTOMOTIVO MAIS VEÍCULOS , representado por seu proprietário DANIEL SILVA TEIXEIRA.

Eis, em parte, o teor do decisum recursado:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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