Página 164 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 14 de Setembro de 2020

- ALAÉRCIO LUÍS CORDEIRO – Chefe do Serviço de Transporte e Frota; - SANDRO LUIZ FRIEDRICH – Fiscal.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o Caput deste Artigo, deverá fornecer a avaliação ao Serviço Patrimônio, para que o referido objeto “Bem Móvel” descrito no Parágrafo 2º do Artigo 1º deste Decreto, para seu registro de incorporação no Patrimonio do Poder Executivo Municipal. Art. 3º A avaliação do Bem Móvel será efetuada por Resolução, emitida pela Comissão Municipal de Avaliação de Bem Móvel, o qual foi recebido em doação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para sua Homologação e respectiva publicação no DOM – Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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