Página 14 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 21 de Outubro de 2011

com o enfrentamento do mérito recursal, ou seja, as questões envolvendo o direito de preferência e os requisitos formais do requerimento de autorização de pesquisa mineral.

3. Da decadência do direito de anular o Alvará de Pesquisa n.º 4.660/2002, concedido à empresa Mineração Pirâmide e Participação Ltda: 3.1. A decisão ministerial, ora impugnada, embasou-se em dois fundamentos: (a) longo tempo em que o processo ficou paralisado no DNPM, o que denotaria desídia da parte interessada; e (b) decurso de mais de cinco anos entre a data de expedição do alvará e a da interposição do recurso hierárquico, o que impede a anulação do ato por decadência, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99.

3.2. O primeiro fundamento não resiste aos próprios fatos narrados na informação da autoridade impetrada, pois, tendo o processo administrativo desaparecido única e exclusivamente por desorganização interna do DNPM, não pode tal fato ser imputado à impetrante, que não tem responsabilidade sobre o ocorrido.

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