PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência do v. acórdão - ID e3dc595: “A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2020.