Página 259 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Setembro de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

Art. 2º Cada Unidade desta Região Fiscal poderá, em ato próprio, criar o seu Centro de Conferência Remota - CONFERE, cujos integrantes serão responsáveis pela verificação física de mercadorias por análise de imagens.

§ 1º Os componentes da equipe de cada CONFERE podem atuar de forma descentralizada.

§ 2º Cada Unidade que aderir a esta modalidade de conferência designará o seu CONFERE-XXX com a aposição das três letras indicativas do local da Unidade, seguindo o modelo de nomenclatura das Alfândegas e Delegacias da RFB.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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