Art. 2º Cada Unidade desta Região Fiscal poderá, em ato próprio, criar o seu Centro de Conferência Remota - CONFERE, cujos integrantes serão responsáveis pela verificação física de mercadorias por análise de imagens.
§ 1º Os componentes da equipe de cada CONFERE podem atuar de forma descentralizada.
§ 2º Cada Unidade que aderir a esta modalidade de conferência designará o seu CONFERE-XXX com a aposição das três letras indicativas do local da Unidade, seguindo o modelo de nomenclatura das Alfândegas e Delegacias da RFB.