recuperação fiscal, não elencando como hipótese de exclusão o alegado pagamento “irrisório”.
Assim, a decisão ilegal do fisco teria provocado a exclusão da autora do REFIS em 2015 (Evento 1, OUT12, Página 1), porque a parcela mínima exigida era superior à sua capacidade de pagamento.
Por outro lado, a exclusão levou à inclusão dos débitos parcelados em Dívida Ativa da UNIÃO e posterior