Após, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestarem suas concordâncias.
Volta Redonda, 31 de agosto de 2020.
( assinado eletronicamente – alínea ‘a’, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 )
Após, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestarem suas concordâncias.
Volta Redonda, 31 de agosto de 2020.
( assinado eletronicamente – alínea ‘a’, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 )