Página 6 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 16 de Setembro de 2020

Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos as sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor.”

SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 01, 35 E 37

Modifique-se o § 3º do artigo da Lei nº 5.240, de 14 de maio de 2008 alterado pelo artigo 2º do projeto que passa a ter a seguinte redação:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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