Página 6039 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Entenderam as instâncias de origem pela não incidência da Recomendação 62 do CNJ não apenas em razão da gravidade concreta do crime, tentativa de homicídio, mas também porque o paciente não integra grupo de risco e não se tem notícia de casos de Covid-19 no presídio onde se encontra, constando também que o sistema possui condições de realizar os primeiros atendimentos e fazer o devido encaminhamento ao sistema de saúde.

Desse modo, ausente manifesta ilegalidade, pois o art. 4º da Resolução 62 do CNJ dispõe que cabe ao magistrado sopesar a situação em observância ao contexto local de disseminação do vírus, não havendo a demonstração nos autos de que exista, atualmente, a possibilidade de agravamento do seu estado geral de sua saúde a partir do contágio no estabelecimento prisional.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar